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Aposentadoria rural e contratação

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:22

Olá colegas de profissão.

Bom dia!

É o seguinte:

Uma pessoa quer se aposentar como produtor rural, ele pode contratar um funcionário para cuidar da terra?
Com isso ele iria perder o beneficio?

Aguardo!

Obrigada

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 15:22

Boa tarde,

Mayra Gonçalves,

Não perderá o beneficio não, isto porque o segurado que se aposentar pode continuar exercendo suas funções normalmente sem prejuizo do beneficio previdenciário.



Somente não pode continuar a exercer a atividade profissional o aposentado por invalidez, que no caso, o retorno expontâneo sujeitaria a suspensão do beneficio; e o segurado aposentado por aposentadoria especial, se continuar a exercer a função na mesma atividade, ou seja sujeita a agentes agressivos, também haveria a suspensão.


Agora os segurados aposentados por aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, podem continuar exercendo atividade econômica sem o prejuizo do beneficio previdenciário.

Saudações,

Tiago de Lannes

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 16:01

Tiago de Lannes

Obrigado pela resposta, mas ele (aposentado) vai contratar e não trabalhar.
Na verdade ele nem deu entrada ainda na aposentadoria, mas se ele registrar alguém pode da problema, pois a aposentadoria dele vai ser pelo Fum rural, sem nunca ter contribuído.

entendeu?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 1 setembro 2013 | 20:32

boa noite,

Mayra,

Entendi, peça que ele aguarde a aposentadoria pelo funrural antes de contratar, porque neste caso como ele tentará como segurando especial (regime de economia familiar) ele não pode ter empregados, se não, o INSS negará o beneficio.

Agora posteriormente, depois de já concedida a aposentadoria, ai não há impedimento para a contratação.

Saudações,

Tiago

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