Boa tarde,
Mayra Gonçalves,
Não perderá o beneficio não, isto porque o segurado que se aposentar pode continuar exercendo suas funções normalmente sem prejuizo do beneficio previdenciário.
Somente não pode continuar a exercer a atividade profissional o aposentado por invalidez, que no caso, o retorno expontâneo sujeitaria a suspensão do beneficio; e o segurado aposentado por aposentadoria especial, se continuar a exercer a função na mesma atividade, ou seja sujeita a agentes agressivos, também haveria a suspensão.
Agora os segurados aposentados por aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, podem continuar exercendo atividade econômica sem o prejuizo do beneficio previdenciário.
Saudações,
Tiago de Lannes