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Cálculo de horas

Michele Bedin

Michele Bedin

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:57

Um funcionário que trabalha 8hrs48min de segunda a sexta, está fazendo menos horas que o permitido?
Tenho a seguinte fórmula para fazer o cálculo:

HORAS DIA * DIAS TRABALHADOS DURANTE A SEMANA
HORAS SEMANA / 6 = X
X * 4 = HORAS MÊS


Está correta?

Seguindo essa linha de raciocínio o funcionário estaria fazendo 205hrs20min mensais.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 25 agosto 2013 | 19:44

Michele, o Horista ou Diarista não tem imputada suas horas de descanso em sua jornada.

O pagamento do DSR (ou RSR) se dá na fração de 1/6 por semana trabalhada, ou então, aplica-se o mesmo cálculo quando se trata de sobre-jornada de mensalista onde vc tem de recompor o DSR deste (isto é: divide-se o valor devido pelo nº de dias úteis no mês em questão e multiplica-se pelo nº de dias de folgas e feriados).

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