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Reembolso Maternidade

OSVALDO MOREIRA

Osvaldo Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 10:31

Bom dia Pessoal,

Vamos lá


em algumas empresas o salário maternidade é abatido integalmente na guia de INSS, mas em algumas empresas eu não consigo abater todo o valor do salário maternidade gerando um crédito.

Pergunta

Posso continuar abatendo os valores do Sal. Maternidade até acabarem os meus creditos, mesmo já tendo acabado o período de afastamento da empregada?

Ou sou obrigado a pedir o reembolso dos créditos ao INSS?

THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 10:39

Bom dia Osvaldo,

Sim voce pode compensar nas competencias seguintes.
Lembrando que as sobras de Salario Maternidade assim como as sobras de retencao, podem ser compensada 100% da guia, exeto terceiros, ou seja, no caso de salario maternidade NÃO esta sujeito ao limite de 30% na compensacao.

Abracos

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno

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