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Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 21:28

Leila Duarte Costa,

O problema é que o SEFIP é um programa obsoleto. O correto seria informar que a empresa é optante pela desoneração, e o sistema não calcular a CPP. Mas como isso não acontece, inventaram essa gambiarra de lançar a CPP no campo "Compensação".

Por isso que comentei que é interessante fazer uma planilha de controle, onde vais lançar só as contribuições devidas (descontadas dos segurados + RAT), deduzindo o valor da retenção. Sobrando saldo, este será o valor a compensar no mês seguinte.
A CPP "não existe" para as desoneradas, então tens de desconsiderá-la no cálculo.



leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 23:09

Márcio Padilha Mello

Obrigada pela ajuda.

Minha dúvida persiste porque eu não sei se estou informando corretamente no SEFIP.

Estou com a seguinte situação:

MÊS DE NOVEMBRO/2015:

PARTE DESCONTADA DOS EMPREGADOS + PARTE DESCONTADA DOS SÓCIOS + RAT: R$1.919,44

SALDO ANTERIOR A COMPENSAR: 0

RETENÇÃO NF: R$4.335,23

Sendo o saldo a compensar para o mês seguinte de R$2.415,79

Porém no mês seguinte tenho:

PARTE DESCONTADA DOS EMPREGADOS + SÓCIOS + RAT: R$2.195,70

SALDO ANTERIOR A COMPENSAR: 2.415,79

RETENÇÃO NF: R$3.278,41

Então eu teria nesse mês mais R$1.082,71 para compensar.

Minha dúvida é se terei um saldo de R$3.498,50 a ser compensado nas próximas ou se estou fazendo errado.

No caso da GFIP de novembro/2015 no relatório de compensação, aparece "valor não compensado" R$2.415,79 e na de dezembro R$1.082,71.

Está correto Marcio?

Me desculpe explicar desta maneira.

Obrigada






Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:32

Leila,

No "Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 19 de dezembro de 2011", consta que:
"§ 3º Os relatórios gerados pelo Sefip "Relatório de Valor de Retenção", "Relatório de Compensações" e"Relatório de Reembolso" devem ser desprezados e mantido demonstrativos de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido de reembolso/restituição/ compensação."

Foi a orientação que te dei.

E realmente o saldo a compensar é de R$ 3.498,50.


'Art. 2º A partir de 1º de abril de 2012, para fins de aplicação da redução prevista no inciso II do § 3º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011 , sobre as contribuições previdenciárias estabelecidas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 , as empresas que se enquadram nessa hipótese deverão observar o disposto neste artigo quando da prestação de informações no Sefip, até que ocorra a adequação desse sistema.
§ 1º A diferença relativa à Contribuição Previdenciária Patronal entre o valor calculado pelo Sefip (demonstrados no "Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social" nas linhas "Empregados/Avulsos" e "Contribuintes Individuais" abaixo do título Empresa) e o valor apurado conforme disposto no inciso II do § 3º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011 , deverá ser informada no campo "Compensação".
§ 2º A GPS gerada pelo Sefip deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS com os valores efetivamente devidos sobre os fatos geradores declarados em GFIP.
§ 3º Os relatórios gerados pelo Sefip "Relatório de Valor de Retenção", "Relatório de Compensações" e "Relatório de Reembolso" devem ser desprezados e mantido demonstrativos de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido de reembolso/restituição/ compensação."

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 11:43

Márcio Padilha Mello

Bom dia, obrigada pelos esclarecimentos.

Você pode me informar se na GPS do 13º salário eu posso me utilizar desse saldo a compensar?

Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:18

A empresa tem a opção de reajustar ou não, o saldo de retenção. A incidência dos juros (SELIC) começa no 2º mês após a emissão da NF e vai até o mês anterior, e mais 1% no mês da compensação na GFIP.

NF emitida em dezembro/2016, só pode ter atualização do saldo na GFIP de fevereiro/2017.

IN 1.300/2012, artigo 83.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:37

Boa tarde !
Tenho um cliente comercio varejista e preciso saber se optando pela desoneração pode trazer alguma vantagem. Existe alguma ferramenta que auxilia nesse sentido?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
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Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:44

Matheus,

Veja no próprio texto da Lei. Segue o link:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm


Veja o anexo da Lei.

Jessyca,

O nome desoneração da folha é o nome popularmente utilizado, mas na verdade trata-se de substituição de um cálculo pelo outro.

Oriento dá uma olhada na Lei e as dúvidas postar aqui.

Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 17:38

Boa tarde !
Tenho um cliente comercio varejista e preciso saber se optando pela desoneração pode trazer alguma vantagem. Existe alguma ferramenta que auxilia nesse sentido?
Obrigado.

Att

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 17:48

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos

Boa tarde. Primeiro tens de ler o Anexo I, da IN 1.436/2013, para verificar se consta a atividade da empresa.


Jessyca

Desde 12/2015, a desoneração é optativa. Basicamente é optar por pagar uma contribuição sobre a receita bruta, ao invés de pagar a contribuição patronal (20%) sobre a folha de pagamento. Então tem de verificar o que é mais vantajoso ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 09:06

Jessyca,

Comparando o valor da CPP/20% paga sobre a folha de pagamento, com o valor da CPRB calculada sobre a receita bruta. A alíquota da CPRB consta no Anexo I da IN 1.436/2013.

É importante ler essa IN, pois ela traz instruções mais detalhadas sobre quem pode optar, quando optar, empresas do Simples Nacional, etc ...

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 11:39

Márcio Padilha Mello
De acordo com o anexo I, da IN 1.436/2013, a atividade comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 478141 entra na desoneração, porém esse CNAE esta correto? Não seria 478140? Pesquisei no site do IBGE e só aparece o CNAE 478140. Qual seria o correto?

Att

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 13:35

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos,

É um erro de configuração do arquivo pdf. Na verdade o correto é "4781-4 ¹ ". O "1" é uma referência à Nota 1, que consta no rodapé da tabela. Tenho uma versão mais antiga do Anexo, e nele está claro.

Detalhe: neste CNAE, só as empresas que NÃO são optantes pelo Simples Nacional podem optar pela desoneração.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 13:46

Márcio Padilha Mello
Então o meu questionamento de ontem tem relação com base no anexo I da IN 1.436/2013: Tenho um cliente comercio varejista CNAE 4781 e preciso saber se optando pela desoneração pode trazer alguma vantagem. Existe alguma ferramenta que auxilia nesse sentido?

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 13:55

Ricardo,

Pegue a GFIP e veja: "os valores de Contribuição Previdenciária Patronal calculados pelo Sefip e demonstrados no "Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social" nas linhas "Empregados/Avulsos" e "Contribuintes Individuais", abaixo do título Empresa".

Pegue a receita bruta da empresa e multiplique por 2,5% (alíquota constante no Anexo I).

Compare os dois valores e veja qual é mais vantajoso para a empresa pagar ...

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:52

Boa tarde,

Uma Empresa do Simples Nacional de Pintura (A) optante pela desoneração que presta serviço a outra - tomadora - empresas (B) e sofre retenção de INSS em 3,5% em nota fiscal emitida.
Esta empresa prestadora, pode utilizar este crédito (retido) para compensar o inss de seus funcionários. Mas pode também utilizar este crédito para compensar o INSS do autônomo prestador de serviços para esta empresa A e incluído em sua GEFIP/SEFIP ?

Este prestador autônomo por sua vez deve recolher qualquer outro valor complementar ao inss sobre o valor declarado na gefip/sefip?

Se algum colega poder auxiliar, agradeço.

Obrigado
Valdir Luz

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 15:08

Maira boa tarde não

3101-2/00 - Fabricação de móveis com predominância de madeira

O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/91.

Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:37

Boa tarde João Ribeiro
Acima do tópico para qualificar a mensagem - "gostou da mensagem" - tem um tópico de "Anexos". Clica e abre o arquivo mais recentes postado pelo nosso colega Marcio Padilha.

Att

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