
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia.
Alguém trabalha com ramo de atividade de transportes? Fomos onerados... sabem como está esse processo?
Atte,
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Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia.
Alguém trabalha com ramo de atividade de transportes? Fomos onerados... sabem como está esse processo?
Atte,
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Tatiana de Oliveira, bom dia.
Se for transporte de carga, continuamos fazendo pela desoneração.
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalEdmar Favacho Galvao,
Isso mesmo, transporte de cargas. Mas a partir de 1 de julho as empresas desse setor voltarão a contribuição dos 20% patronal de acordo com a MP 774, publicada no diário oficial em 30 de março de 2017.
Att,
Antonio Roberto Torricilas
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalTatiana , Bom dia, a MP foi revogada. Dê uma olhadinha nas postagens acima. A maioria das empresas fez o recolhimento de 20% , somente no mês de Julho 2017. Outras nem isso fizeram. A partir de 01/08/2017, voltou a desoneração !
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Jimmy
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalAntonio Roberto Torricilas e demais,
Vocês tem base legal onde consta a volta da desoneração, especificamente para o transporte de cargas??? Agora me deixou confusa, estamos acompanhando, porém, não tive essa informação que estamos desonerados.
Agradeço desde já.
Att,
Antonio Roberto Torricilas
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalTatiana como disse anteriormente , seria bom dar uma olhada nas postagens anteriores. . Se não estiver enganado MP 794/2017 !
Jimmy
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) ContabilidadeEstefania Drechsler
Visitante não registrado
Jimmy
A contribuição incide sobre o FATURAMENTO, não existe faturamento 13 somente de 01 a 12 então não há o que se falar em Darf 13...
Veja esse link é bem detalhado, e explica tudo sobre a desoneração
clique aqui
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalAntonio Roberto Torricilas,
Verifiquei as postagens anteriores, porém, o meu entendimento é o seguinte, foi revogada em 01.07.2017 voltando a contribuição de 20% patronal, e em 10.08.2017 volta a desonerar é isso?
A que confusão nos meteram, não é mesmo...
Att,
Antonio Roberto Torricilas
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalTatiana, vou tentar simplificar pra você . A MP 774, deveria ser votada até essa data, 10/08. Não foi. O executivo enviou a 794/2017 revogando a 774/2017. Com isso, o entendimento da maioria é que em JULHO de 2017, faça a tributação com 20% . E se você ler nos posts anteriores, irá ver que a MP 794, esclarece a DESONERAÇÃO, a partir de AGOSTO de 2017. Em Janeiro de 2018 deve voltar a tributação para a maioria dos segmentos. ok?
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalAntonio Roberto Torricilas,
Muito Obrigada pelos esclarecimentos!
Att,
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos,
Boa tarde!
Para construção civil houve alguma mudança?
Obrigada
Vanderlei Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal bom dia,
Eu estou vendo aqui os debates sobre a MP 774 , porém essa MP já foi revogada pela MP 794 de 09/08/2017 , desta forma entendo que devem desconsiderar tudo sobre a MP 774 , concordam?
at.
Vanderlei Melo
João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5Bom dia.
Uma empresa que desonerava a folha, porém na competência de julho recolheu sobre a folha, conforme a MP 774 e, na competência de agosto, recolheu inadvertidamente novamente sobre a folha, pode entrar com pedido de compensação relativo ao valor pago apontado na GFIP como parte empresa para o débito da CPRB deste período, através do PER DCOMP?
Agradeço.
Daniela
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Gostaria de saber se vocês podem me ajudar na seguinte questão:
A empresa trabalha com a desoneração na folha de pagamento, e estamos gerando a GPS referente ao 13º salário, foi aí que surgiu algumas dúvidas...
No 13º devemos lançar valor de desoneração? se sim, qual mês devemos usar como referência? vai gerar Darf de substituição de recolhimento patronal referente ao 13º salário?... Ou devemos considerar apenas no 13º o recolhimento na GPS de 20% referente ao inss patronal e desconsiderar a Darf desoneração?
obs: A empresa possui atividades mistas (embora a maioria seja desonerada).
É o primeiro ano que fazemos a folha de pagamento pela empresa, então não temos informações de como proceder.
Desde já agradeço!
Daniela
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde !
As empresas que exercem atividades ou fabricam exclusivamente produtos desonerados estão dispensadas da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento do décimo terceiro salário relativa ao período em que estão sujeitas às regras da Lei nº 12.546/2011.
Não será devida a CPP de 20% sobre os 12/12 avos relativos aos meses de janeiro a dezembro (período em que a empresa está desonerada) sobre a folha de pagamento do décimo terceiro salário.
A contribuição para o Risco Acidente do Trabalho – RAT e as contribuições para outras entidades e fundos (terceiros) serão calculadas sobre 12/12 avos da folha de pagamento do décimo terceiro salário.
Art. 9º § 3º da Lei nº 12.546/2011; art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013.
att.
Lucy
Daniela
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
(SITUAÇÃO REFERENTE AO 13° SALÁRIO)
Agradeço a ajuda!
Porém como a empresa trabalha com atividades mistas (produtos desonerados e não desonerados) fomos orientadas a fazer o seguinte:
1º somar a receita bruta dos últimos doze meses:
Exemplo:
Dez/16: 10.000,00
Jan/17: 10.000,00
Fev/17: 10.000,00
Mar/17:10.000,00
Abri/17:10.000,00
Mai/17: 10.000,00
Jun/17: 10.000,00
Jul/17: 10.000,00
Ago/17:10.000,00
Set/17: 10.000,00
Out/17: 10.000,00
Nov/17: 10.000,00
Total da soma: 120.000,00
2º Somar produtos não desonerados
Dez/16: 898,12
Jan/17: 898,12
Fev/17: 1527,89
Mar/17: 556,55
Abri/17: 321,87
Mai/17: 1455,55
Jun/17: 1098,16
Jul/17: 219,70
Ago/17: 850,99
Set/17: 286,80
Out/17: 1136,00
Nov/17: 542,46
Total da soma: 9.792,21
A partir desse momento consideramos o total do não desonerado/ receita bruta.
9.792,21/120.000,00=0,08160175 (fator de redução).
Após encontrar o fator de redução devemos pegar o total da folha e fazer pelos 20% (inss patronal da empresa).
Ex 4.000,00*20%=800,00
E então aplicamos o fator de redução:
800,00*0,08160175= 65,28
Ou seja, além de outras entidades e acidentes de trabalho, pagaremos:
65,28 - inss patronal reduzido e faríamos a compensação do valor restante: 800-65,28= 734,72 = valor compensado.
E não teria Darf de desoneração.
Fomos orientadas a proceder dessa maneira pelo fato de termos atividades concomitantes, porém como nunca fizemos isso antes estamos procurando "trocar figurinhas" com mais pessoas para ter certeza que esse é o procedimento correto!
Obrigada!
Gizele Rodrigues Souza da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, estou gerando a gfip 13º salario e como essa é minha primeira vez estou com muitas duvidas.
Minha empresa é Comercio Varejista e houve a desoneração o ano todo exceto no mês de julho devido a MP 774, como farei a desoneração do 13º salario?
Na GFIP na parte da desoneração qual o valor a desonerar?
Vai gerar DARF desoneração?
Gustavo Souza Franco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
a respeito da desoneração, a partir de 01/01/2018 voltará a 20% sobre a folha?
Att!!
João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5Gustavo,
Pelo que acompanhei, o projeto de lei nº 8456/2017, para reoneração, ainda está tramitando pelo Congresso (www.camara.gov.br) -> Se o link não funcionar, é devido ao sistema do Fórum editar automaticamenteo a palavra idProposicao com o p minúsculo, sendo correto com P maíusculo.
Assim, quando votada e aprovada, terá que respeitar o período de 90 dias para iniciar vigor.
Abraço.
Leticia
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeDaniela, boa tarde!
Com relação a desoneração de 13º é esse mesmo o raciocínio, encontrado os 20% sobre a folha, aplica-se o fator de redução sobre ele e recolhe a GPS.
Não existe recolhimento em DARF.
Masss, quanto ao ano de 2017, tendo em vista que o mês de julho não houve a desoneração, quais valores estão considerando para cálculo de 13º?
Atenciosamente,
Letícia
Gustavo Souza Franco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigado joão ribeiro,
isso quer dizer então que continuaremos recolhendo em janeiro pela desoneração, correto.
Att!!!
Simone
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde
A opção pela desoneração é em Dezembro (guia paga em Janeiro),
Ou em Janeiro (guia paga em Fevereiro)
Atenciosamente
Simone
Marcela Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPessoal, alguem teria um manual ou um link explicativo sobre a desoneração?
Estou trabalhando com uma empresa de construção civil que nunca foi verificado se teria desoneração ou não, devido as MP do ano passado, estou muito confusa sem saber se a empresa é obrigada ou não.
Visitante não registrado
Marcela Noronha
Daniela
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia Leticia,
(desculpe o atraso na resposta, mas não recebi a notificação no email)
Referente a sua colocação sobre o mês de julho, nós aqui da empresa fizemos a desoneração normal no mês de julho (seguindo as orientações do jurídico), então acabamos considerando esse valor.
Marcela,
O link abaixo tem algumas considerações sobre as alterações na desoneração, mas aconselho pesquisar um pouco mais sobre para confirmas as informações:
https://www.sienge.com.br/blog/desoneracao-da-folha-de-pagamentos/
Att;
Daniela
Marcela Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalDaniela, obrigada por enviar o link! Me tirou várias duvidas mas ainda estou um pouco confusa, vou tentar explicar:
Um dos meus clientes possui atividade no CNAE 412400, ou seja, ele pode optar pela desoneração. Acontece que a empresa é optante do simples do anexo VI, então tem que pagar os 20%+RAT. Caso essa empresa opte pela desoneração, ela deixa de pagar os 20%+RAT? Se não deixar de pagar, ela paga os 20%+RAT E a CPRB?
Desculpem a duvida se for repetitiva, li em diversos tópicos e não consegui entender..
Visitante não registrado
Marcela Noronha
Marcela Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Estefania muito obrigada pelo esclarecimento! Consegui entender bem melhor!
Achei muito confuso essa questão da desoneração mas agora senti mais confiança, muito obrigada mesmo.
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