Boa tarde Rosangela!
A documentação é bem simples, basta apresentar seus documentos pessoais, bloco de produtor rural com emissão de uma nota por ano, podendo ser uma a cada três anos. Tem que apresentar comprovação da terra onde exerce sua atividade. A terra pode ser própria ou de terceiros. No caso de terceiros tem que apresentar um documento que comprove de que forma utiliza a terra. Pode ser arrendamento, parceria, cedência, ou qualquer outra forma. O contrato tem que ser feito na data em que começou a atividade, tem que estar registrado em cartório ou com reconhecimento das assinaturas que comprovem a data em que foi firmado.
O prazo mínimo de atividade comprovada para obter o benefício de aposentadoria por idade é de 15 anos para quem iniciou suas atividades após 07/91 e antes dessa data segue a tabela progressiva que este ano esta em 14 anos.
O tamanho da terra trabalhada não pode ser superior a quatro módulos fiscais. Módulo fiscal é uma medida decretada pelas prefeituras que mede a menor unidade de terras e varia entre 20 e 30 hectares. Quem cultiva acima desse mínimo e contribuinte obrigatório e nesse caso terá que contribuir mensalmente para ter direito aos benefícios da Previdência.
Espero ter lhe ajudado.
Att;
Daphne Lopes.
Fonte: Benefícios da Previdência.