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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Contratação de Deficiente Fisico

Luis Cesar Teixeira

Luis Cesar Teixeira

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 10:06

Bom Dia!
Estou com uma duvida e gostaria de um auxilio.
Vou contratar deficientes fisico para cumprir a cota estabelicida pela lei 8213/91 no seu paragrafo 93, porem estou com a seguinte duvida: Posso demitir funcionário deficiente fisico no termino do contrato por prazo determinado(Contrato de Experencia)?
Por favor me passe o embasamento legal.

Desde já, Obrigado

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 13:45

Luis Cesar,

A contratação é igual qualquer outra, nada muda, a resposta é sim, desde que mesmo com a demissão ainda esteja dentro da cota, ou seja, primeiro eu contratado e depois eu demito, estando sempre dentro da cota.
Recentemente estava lendo um entendimento juridico contra um banco, onde o PCD foi demitido, e os juristas entenderam que o mesmo so poderia ser demitido depois que houvesse a contratação de outro. O PCD ganhou danos morais, vai entender esses juristas.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 16:45

Boa tarde, colegas!

Existe uma relação de doenças, lesões e incapacidades que se enquadram para preenchimento de vagas destinadas a deficientes?

Se não, alguém saberia me informar se prótese bilateral da cabeça do fêmur se enquadra?

Luis Cesar Teixeira

Luis Cesar Teixeira

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 17:16

Olá, Rebeca!

Eu desconheço caso haja alguma relação desta forma, e não sou um especialista, mas ao meu ver se enquadraria sim.
Provavelmente esta pessoa deve ter ficado com alguma sequela ou limitação, sendo assim poderia ser considerado. O ideal seria ver se há algum laudo médico no qual consta-se as possiveis limitações.

Abraços, boa sorte!

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