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Aviso prévio durante atestado

Luiz Alberto Silva

Luiz Alberto Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 10:59

Bom dia

tem um funcionário que pegou um atestado de doneça de 45 dias, com afastamento, porém a empresa pretende desliga-lo assim que o mesmo retornar ao trabalho, eu posso fazer o aviso prévio em quanto ele está de atestado??? Ou tenho que emitir o aviso somente quando ele retornar ao serviço???

Desde já agradeço a colaboração

atenciosamente

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 13:08

Boa tarde Luiz, primeiramente, ele já deve ingressar no INSS pois ultrapassou os 15 dias da empresa. Caso ele nao esteja apto à retornar, o INSS pode coloca-lo em beneficio por tempo indeterminado. Sendo assim, nao se pode emitir o Aviso Previo. Ainda deve-se observar o conteudo da Convençao do Sindicato sobre prazo de carencia para rescisao apos retorno de INSS.

Luiz Alberto Silva

Luiz Alberto Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 13:40

Ok Flavio, mas nesse caso aconteceu o seguinte, a empresa marcou a pericia no INSS para ele, separou todos os documentos necessários, informou-o e repassou o agendamento, tudo certinho, porem o funcionário por decisão própria, decidiu não ir na pericia para receber o beneficio, ficando somente com o atestado de 45 dias.....como eu procedo nesse caso???

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