Ana, boa noite; que situação hein...
o contrato de experiencia é um contrato temporário e com data de termino certa; entretanto ele torna-se em contrato por prazo indeterminado automaticamente, com o termino do periodo de experiencia; o atestado médido justifica a falta da funcionária para aquele periodo nele descrito não podendo ser descontada a ausencia do funcionario; o atestado médico não da estabilidade à empregada, nao força a empresa a mante-la contratada.
existem outras coisas a serem consideradas tambem, o prazo de experiencia pode ser prorrogado por mais periodo? a categoria em que se encontra a empresa e seus dispositivos sindicais que regem a atividade limitam o prazo de experiencia?
todas essas informações servem como base para fazer as contas e considerações para uma eventual multa de quebra de contrato antes do prazo ou avaliar o risco de uma eventual ação trabalhista cobrando aviso prévio.
particularmente acredito que deve ser feito o afastamento na data em questao, sem levar em conta o atestado médico, considerando que o aviso prévio é um contrato de periodo temporário, e abonar o pagamento do dia abonado, e ignorar periodo pós contrato.
espero ter contribuido.
att
Marcio
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