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Atestado Médico - Experiencia

ANA CAROLINA GOMES FERREIRA

Ana Carolina Gomes Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 22:33

Ola boa noite a todos,

Estou com uma dúvida, temos uma funcionária que se encontra no período de experiencia, iriamos fazer a rescisão do contrato amanhã, mas ela não foi trabalhar hoje e nem irá amanha, pois o médico deu 2 dias de atestado. Gostaria de saber se podemos manda-la embora mesmo estando de atestado. Ela iniciou na empresa dia 12/08. Agradeço desde já a atenção de vcs;

CARLOS M N MARQUES

Carlos M N Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 22:46

Ana, boa noite; que situação hein...
o contrato de experiencia é um contrato temporário e com data de termino certa; entretanto ele torna-se em contrato por prazo indeterminado automaticamente, com o termino do periodo de experiencia; o atestado médido justifica a falta da funcionária para aquele periodo nele descrito não podendo ser descontada a ausencia do funcionario; o atestado médico não da estabilidade à empregada, nao força a empresa a mante-la contratada.
existem outras coisas a serem consideradas tambem, o prazo de experiencia pode ser prorrogado por mais periodo? a categoria em que se encontra a empresa e seus dispositivos sindicais que regem a atividade limitam o prazo de experiencia?
todas essas informações servem como base para fazer as contas e considerações para uma eventual multa de quebra de contrato antes do prazo ou avaliar o risco de uma eventual ação trabalhista cobrando aviso prévio.
particularmente acredito que deve ser feito o afastamento na data em questao, sem levar em conta o atestado médico, considerando que o aviso prévio é um contrato de periodo temporário, e abonar o pagamento do dia abonado, e ignorar periodo pós contrato.
espero ter contribuido.

att
Marcio
https://www.facebook.com/marc.marx.376

ANA CAROLINA GOMES FERREIRA

Ana Carolina Gomes Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 22:51

Boa Noite Marcio, obrigada por responder!

O período de experiencia é de 30 dias, se encerrando no dia 12/09, a minha dúvida era se existiria algum problema em demiti-la mesmo estando de atestado médico.

Mais uma vez, muito obrigada pelas dicas, sou nova no departamento e ainda estou apanhando um pouquinho rs.

CARLOS M N MARQUES

Carlos M N Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 22:57

imagina, nessa materria estamos sempre aprendendo.
a legislação é vasta, complexa e esta em constante alteração e entendimento;
se fosse decisão minha eu mandaria embora pelo termino no periodo de experiencia, considerando que o contrato de experiencia tem natureza de data pre-estabelecida;
antes de tomar qualquer decisão consulte seu departamento juridico sob esse argumento.
Boa sorte

Marcio
https://www.facebook.com/marc.marx.376

Claudiomar Flores

Claudiomar Flores

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 23:01

Prezada Ana,
para o desligamento (demissão) ela deve ter retornado ao trabalho, enquanto isso não ocorrer o vínculo com a empresa continua.
Quando ela retornar ao trabalho pode ser desligada, com a empresa pagando 50% do saldo dos dias até o encerramento previsto (12/09).
Abraço.

Claudiomar Flores
Contador
Esp. Gestão Empresarial
CARLOS M N MARQUES

Carlos M N Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 23:18

Verdade, Claudiomar...
sobre a demissao do funcionario em experiencia faz-se o pagamento de indenização da metade dos dias faltantes para o termino do contrato.

abçs

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