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data p/ pagamento aviso prévio trabalhado

Gláucia Suzane Freire

Gláucia Suzane Freire

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2007 | 08:20

Muito obrigada pelos esclarecimentos!

Juliana, estou com dúvidas, quando você se refere ao término do aviso, seria ao final dos 30 dias, independente se ele parou os 7 dias antes ou não?
Ou seja, vai completar os 30 dias em 23/Dezembro, como vai cair em domingo, tenho que pagar no primeiro dia útil imediantamente anterior, ou seja dia 21, por isso que nosso amigo Everson informou que tenho que pagar dia 21,correto?

Grata,
Gláucia

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2007 | 08:38

eu entendo que se o aviso termina no domingo dia 23 paga-se no dia 24 segunda feira há entendimentos como o do nosso colega onde paga-se no dia anterior, enfim qd se trata de entendimentos cada um tem o seu eu pago antecipadamente só qd se trata de termino de contrato qd é aviso eu pago sempre no dia seguinte...

Everson Vitor Alves

Everson Vitor Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2007 | 08:48

Cara Juliana....

A sua contagem está correta, mas eu costumo contar o dia q foi dado o aviso para o funcionário, pois, certa vez um sindicato questionou o horário de entrega do aviso, depois de muita discussão não tive q pagar a multa, por isso q adotei está forma de contagem....

Att....

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2007 | 08:53

Everson em momento algum quero desmerecer sua resposta como eu disse acima se trata de entendimentos alias é desta forma que os nosso Juizes julgam as ações trabalhistas td com base em entendimentos e como nunca sabemos como eles vao entender as coisas tentamos pelo menos seguir o que achamos certo...

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