Gláucia Suzane Freire
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia a todos do fórum!
Um funcionário iniciou aviso prévio em 23/novembro e optou por parar 7 dias antes. Qual deverá ser data para o pagamento da rescisão dele?
Grata
Gláucia
respostas 7
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Gláucia Suzane Freire
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia a todos do fórum!
Um funcionário iniciou aviso prévio em 23/novembro e optou por parar 7 dias antes. Qual deverá ser data para o pagamento da rescisão dele?
Grata
Gláucia
Everson Vitor Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!!!
Vc deve fazer o depósito da rescisão até o dia 21/12/2007.....
Att...
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoaldeve ser paga no dia seguinte ao termino do aviso...
Gláucia Suzane Freire
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoMuito obrigada pelos esclarecimentos!
Juliana, estou com dúvidas, quando você se refere ao término do aviso, seria ao final dos 30 dias, independente se ele parou os 7 dias antes ou não?
Ou seja, vai completar os 30 dias em 23/Dezembro, como vai cair em domingo, tenho que pagar no primeiro dia útil imediantamente anterior, ou seja dia 21, por isso que nosso amigo Everson informou que tenho que pagar dia 21,correto?
Grata,
Gláucia
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoaleu entendo que se o aviso termina no domingo dia 23 paga-se no dia 24 segunda feira há entendimentos como o do nosso colega onde paga-se no dia anterior, enfim qd se trata de entendimentos cada um tem o seu eu pago antecipadamente só qd se trata de termino de contrato qd é aviso eu pago sempre no dia seguinte...
Everson Vitor Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalCara Juliana....
A sua contagem está correta, mas eu costumo contar o dia q foi dado o aviso para o funcionário, pois, certa vez um sindicato questionou o horário de entrega do aviso, depois de muita discussão não tive q pagar a multa, por isso q adotei está forma de contagem....
Att....
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalEverson em momento algum quero desmerecer sua resposta como eu disse acima se trata de entendimentos alias é desta forma que os nosso Juizes julgam as ações trabalhistas td com base em entendimentos e como nunca sabemos como eles vao entender as coisas tentamos pelo menos seguir o que achamos certo...
Everson Vitor Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalJú......
Fique tranquila, eu sei q vc não quis fazer isso, eu só expliquei a forma q conto os dias........................:-)
Att...
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