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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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direitos trabalhador na experiencia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 11:01

Bom dia Débora,

Direito a todos os empregados independente da sua forma de contratação.

Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II. até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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