Patricia Helena
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia, tenho um Engenheiro na empresa que não quer bater o ponto, qual a obrigatoriedade do cartão ponto, preciso da lei e artigo pois ele está questionando.
Obrigado
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Patricia Helena
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia, tenho um Engenheiro na empresa que não quer bater o ponto, qual a obrigatoriedade do cartão ponto, preciso da lei e artigo pois ele está questionando.
Obrigado
Marcia Juliana da Cruz
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalSe ele trabalha externo pode usar:
Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
** caput com redação determinada pela Lei n° 8966, de 27 de dezembro de 1994.
Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).
Mais terá que colocar nas anotações gerais esse artigo, para não dar problemas futuros.
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