x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 844

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 15:27

boa tarde,

A resolução do MEI exige apenas o pagamento do INSS patronal para algumas atividades entre elas eletricidade, pintura, etc. (consulte a lei complementar 123, capitulo destinado ao MEI) .

Art. 18-B
§ 1º Aplica-se o disposto no caput em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 )


lei disponível em:

www.receita.fazenda.gov.br


saudações,

Tiago



Paulo Sérgio de Oliveira Bastos

Paulo Sérgio de Oliveira Bastos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 15:48

Tiago, obrigado. No caso concreto trata-se de serviços hidráulicos, logo a despesa será o valor dos serviços mais 20 de INSS Patronal. O governo dá com uma mão e tira com outra, um absurdo.

Obrigado por solucionar nossa dúvida.

Paulo Bastos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade