Paulo Sérgio de Oliveira Bastos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)A empresa que efetua o pagamento de uma Nota Fiscal de Serviços emitida por Microempreendedor Individual está obrigada contribuir com mais 20% de contribuição previdenciária patronal?
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Paulo Sérgio de Oliveira Bastos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)A empresa que efetua o pagamento de uma Nota Fiscal de Serviços emitida por Microempreendedor Individual está obrigada contribuir com mais 20% de contribuição previdenciária patronal?
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde,
A resolução do MEI exige apenas o pagamento do INSS patronal para algumas atividades entre elas eletricidade, pintura, etc. (consulte a lei complementar 123, capitulo destinado ao MEI) .
Art. 18-B
§ 1º Aplica-se o disposto no caput em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 )
lei disponível em:
www.receita.fazenda.gov.br
saudações,
Tiago
Paulo Sérgio de Oliveira Bastos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Tiago, obrigado. No caso concreto trata-se de serviços hidráulicos, logo a despesa será o valor dos serviços mais 20 de INSS Patronal. O governo dá com uma mão e tira com outra, um absurdo.
Obrigado por solucionar nossa dúvida.
Paulo Bastos
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite,
Paulo,
Se o tomador não for optante pelo simples nacional, no caso de hidráulica terá que arcar com o pagamento patronal de 20%.
Por nada a disposição.
Saudações,
Tiago de Lannes
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