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Plano de saude

MARIANGELA DOS SANTOS HORTA

Mariangela dos Santos Horta

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 14:04

Tenho uma empresa que paga o plano de saúde de seus funcionários e agora a mesma esta querendo corta o plano de saúde pois o mesmo está com um alto custo, a empresa integral ou seja nunca descontou um centavo dos seus funcionários. A empresa pode cancelar o plano? Quais as complicações que poderá sofre no futuro? Já consultei CCT e lá não tem a obrigação das empresas de fornecerem plano de saúde, ou seja a empresa fornece por livre e expontanea vontade.Obrigada

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 14:12

Mariangela, para conhecimentos:

Não sabemos a forma de contratação que foi feita na ocasião, mas citamos alguns exemplos e esperamos que o seu esteja enquadrado em algum deles:

1- Estar explícito em seu Contrato de Trabalho o benefício de Convênio de Assistência Médica
A empresa no momento da contratação ofereceu, além do salário, alguns benefícios e dentre eles a Assistência Médica. Neste caso, a contratante não poderá excluir este benefício.

2- Estar explícito em sua contratação o Convênio de Assistência Médica e procedeu a troca de convênio
É de livre arbitrio da contratante a troca de convênio, pois são contratados os serviços e não especificamente uma empresa para esta prestação de serviços.

3- Não fazer parte do Contrato de Trabalho este benefício
É importante salientar que um benefício, mesmo sendo incluído posteriormente e se tornando duradouro e habitual, passa a fazer parte da condição de trabalho, exemplificamos alguns casos:

a- Cancelamento pela prestadora dos serviços
Pode ocorrer que a prestadora dos serviços queira um reajuste que a empresa não concorde. Esta poderá proceder a troca da prestadora ou oferecer ao empregado a continuidade com a mesma prestadora, desde que assuma a parte financeira que cabia à empresa, de forma que não ocorra interrupção de algum serviço que esteja sendo prestado.

b- Cancelamento pela contratante do benefício
Se a contratante, posteriormente, incluiu este benefício, poderá fazer seu cancelamento, oferecendo ao funcionário a opção de continuar com o benefício e este assumindo a parcela financeira que a empresa tinha com o convênio contratado para que não haja interrupção dos benefícios e da carência. Neste caso, se este benefício já é oferecido por um período, como já citamos, integra a condição de trabalho e é discutível sua permanência ou seu ressarcimento.

Abraço,

FONTE : DRAUSIO RANGEL
Consultor Trabalhista e Sindical

Fabio Ricardo
Administrador
MARIANGELA DOS SANTOS HORTA

Mariangela dos Santos Horta

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 14:26

Não ficou acordado em contrato de trabalho, o funcionário recebe seu salario sem nenhum tipo de desconto de plano de saúde, e não houve inclusão do beneficio no contrato de trabalho, a empresa contratou o plano e ofereceu ao empregado sem nenhum custo para o empregado, sendo que o empregado até possue dependentes no plano de saúde sem custo nenhum pra ele, ou seja a empresa paga tudo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 01:23

Ao deixar de cobrar a subvenção por parte do empregado, mesmo que simbolicamente, a empresa se arrisca a ter o valor do plano integrado a remuneração do empregado como salário in natura.

Quanto a cancelar o plano visando redução de custos, de maneira a dar sobrevida ao empreendimento, e não estando o plano imposto pela CCT, sim, o empregador poderia suspender sua concessão.

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