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Aviso Prévio com redução de 7 dias

Mayra Cristina

Mayra Cristina

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:04

Boa Tarde.

Estou calculando uma rescisão cuja data do aviso é dia 08/08/2013, e o funcionário optou por redução de 7 dias corridos. A data do afastamento é contando só os 23 dias trabalhados (até 31/08/2013), ou tenho que contar com os 7 dias reduzidos (ficaria dia 07/09/2013)?

Mayra Cristina

Mayra Cristina

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:32

Obrigado Flávio. Só uma dúvida que me surgiu. Em aviso Indenizado, se o aviso prévio é projetado, eu coloco na baixa da carteira contando os 36 dias do aviso, por exemplo, e ressalvo o ultimo dia efetivamente trabalhado, ou conto só 30 dias mesmo? E ressalvo?

Mayra Cristina

Mayra Cristina

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:44

Flávio, muito obrigada!

Só mais uma questão. A data do aviso é dia 01/08/2013. O funcionário teve o aviso trabalhado. Esses 30 dias no meu saem no saldo de salário (23 dias trabalhados + 7 dias da redução).

Eu tenho que fazer uma discriminação no Termo de Rescisão? Me pediram que colocasse desta forma: Saldo de salário 7 dias (que é pra especificar que pagou os 7 dias corridos), e 23 de aviso prévio trabalhado. Isso está correto? Tenho que separar e especificar?

Obrigado pela atenção

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