Katia Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá Boa tarde.Tenho algumas perguntas e se possivel me ajudem a agir de forma correta.
Vamos lá: Um funcionário registrado em 18/12/2006 foi contratado por prazo determinado ao qual terminaria em 07/05/2007. A sua função era Auxiliar de Montagem Industrial e seu salario era calculado por horas no valor de 2,64 a hora.A legislação diz que a jornada de trabalho é de 8 horas diarias de segunda a sexta e ao sabados de 4 horas.Totalizando 44 horas semanais, o excente é considerado hora extra. O caso é o seguinte: Este mesmo funcionário recebia hora extra à 50% e a 100%, DSR e Horas Int. Como deveria ser feito a recisão deste funcionário, Sendo que no mes da recisão ele teve 78 horas trabalhadas e 7 horas int..Como calculo o 13º e as ferias.O calculo de horas extras eu aprendi assim qtde de horas x o valor da hora + 50% ou 100% conforme o caso.Podem me ajudar. Como faço o calculo de incidencia no 13º e nas férias.
Na recisão qual valor correto de seu usar.: O salário base das 220 horas ou o valor base do ultimo holerit.Ai me ajudem por favor
