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Horas Extras/Cont.Prazo Determinado

Katia Camargo

Katia Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2007 | 16:39

Olá Boa tarde.Tenho algumas perguntas e se possivel me ajudem a agir de forma correta.
Vamos lá: Um funcionário registrado em 18/12/2006 foi contratado por prazo determinado ao qual terminaria em 07/05/2007. A sua função era Auxiliar de Montagem Industrial e seu salario era calculado por horas no valor de 2,64 a hora.A legislação diz que a jornada de trabalho é de 8 horas diarias de segunda a sexta e ao sabados de 4 horas.Totalizando 44 horas semanais, o excente é considerado hora extra. O caso é o seguinte: Este mesmo funcionário recebia hora extra à 50% e a 100%, DSR e Horas Int. Como deveria ser feito a recisão deste funcionário, Sendo que no mes da recisão ele teve 78 horas trabalhadas e 7 horas int..Como calculo o 13º e as ferias.O calculo de horas extras eu aprendi assim qtde de horas x o valor da hora + 50% ou 100% conforme o caso.Podem me ajudar. Como faço o calculo de incidencia no 13º e nas férias.
Na recisão qual valor correto de seu usar.: O salário base das 220 horas ou o valor base do ultimo holerit.Ai me ajudem por favor

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 11:56

Kátia

Rapidamente vou lhe passar um pouco do que eu sei. Se o trabalhador ganha por hora, ele é horista e esse tipo de empregado não pode trabalhar mais do que 25 horas semanais, pois não existe hora extra para essa categoria de contrato. Se ele faz que mais 25 horas semanais ele é mensalista e o DSR está incluso no salário.
Qaunto a hora extra na rescisão de contrato tem de ser feito uma média, vc tem de consultar o sindicato dos empregados da categoria da região e ver qual o período exigido para a média, geralmente é os últimos 6 ou 12 meses. O mesmo se procede para as férias e 13º salário.

Espero ter ajudado um pouco.

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