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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Prazo para compensar horas extras

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 14:13

Pessoal, qual o prazo máximo que a empresa tem no caso de compensar horas extras.

Um cliente está questionando esta questão: alguns funcionários vem trabalhando aos domingos, e ele cogita a possibilidade de conceder folga ao invés de remunerá-los.

Existe um prazo máximo estabelecido para que essa folga seja concedida? E fica mesmo a critério da empresa ou deve ser um acordo entre as partes.

Na convenção há permissão para concessão dessa folga para compensar o excesso de horas em um dia.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 14:19

Boa tarde Vinicius, me parece que há desentendimentos quanto ao assunto. Localizei esta materia :

O pagamento de horas extras está assegurado em lei e o descumprimento dessa obrigação configura lesão que se renova mês a mês. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou a prescrição total da reclamação trabalhista de uma bancária que ingressou com ação na Justiça após vencer o prazo de cinco anos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 01:18

O período máximo é de 1 ano, ou aquele previsto em CCT que mais favorece o trabalhador.

Um vez vencido o prazo, as horas do banco devem ser pagas com o respectivo adicional de sobre-jornada.

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