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Auxilio Doença por acidente

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 15:02


Temos um funcionário que sofreu acidente no trabalho no dia 30 de julho,foi dado a ele 30 dias de atestado. Ele cumpriu os primeiros 15 dias que será pago pela Empresa.Os outros 15 foi feito requerimento para que o mesmo faça a pericia, acontece que foi marcado a pericia para o dia 09 de setembro,como os 15 dias terminariam no dia 28 de agosto. Minha duvida, é a seguinte.
01) ele teria que voltar a trabalhar no dia 29 de agosto?
02) Se não ,tenho que esperar que o mesmo faça a pericia?

leonardo

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 15:17

Caso ele esteja impossibilitado a exercer a função ele deverá levar atestados que comprovem isso, porém se não houver atestados e o funcionário estiver apto a voltar ao trabalho, deverá retomar suas atividades,lembrando que o INSS deverá pagar os 15 afastados de acordo com o atestado apresentado, caso seja deferido o pedido.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

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