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Férias Proporcional da Rescisão (menos de um ano)

Michele de Almeida Maria

Michele de Almeida Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 15:59

"Tendo em vista a Convenção OIT nº 132 e o teor das Súmulas nºs 171 e 261, depreende-se que a empresa, a partir novembro de 2.003 (data da publicação da Súmula) deverá efetuar o pagamento das férias proporcionais ao empregado que pede demissão, mesmo que ele tenha menos de 1 ano na empresa onde trabalha."
Por gentileza, mas como é feito esse cálculo?

Atenciosamente.
Michele de A. Maria
e-mail: [email protected]

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