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Homologar no ministerio do trabalho

Rose Cruz

Rose Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:30

meu cliente não pagou contribuições confederativas impostas na convenção coletiva de um sindicato ...e vou ter que homologar no ministerio do trabalho. Alguem poderia me orientar? O Dissidio é em setembro a dispensa foi dia 28 agosto - pedido pelo funcionario.

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