Bom dia,
O 13º salário é cálculado pelo salário atual do empregado + as médias a que tem direito(comissões, extras,gratificações,etc.)
Segue algumas informações que talvez possam te ajudar.
1 - 13º Salário ou Gratificação Natalina
A Gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13 o. Salário, foi instituída pela Lei 4.090, de 13/07/1962, regulamentada
pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965, e alterações posteriores.
Pela lei, todo empregado, urbano, rural ou doméstico, bem como os trabalhadores avulsos têm direito ao recebimento do
13º salário, independentemente da remuneração a que faz juz.
O 13º Salário é pago, convencionalmente, em duas parcelas, sendo a 1ª entre os meses de Fevereiro e Novembro de cada
ano e a 2ª até o dia 20 de Dezembro.
Contudo, o empregado pode receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que a solicite ao empregador
durante o mês de janeiro do correspondente ano, ou seja, até o dia 31 deste mês (Lei nº 4.749/65, art. 2º, § 2º/ e Decreto nº
57155/65, art. 4º).
Lembrando que o adiantamento da 1ª parcela, por ocasião das férias, somente é possivel quando estas são gozadas entre
os meses de fevereiro e novembro (art. 2º, caput, Lei nº 4.749/65).
É importante observar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional que pode conter prazos
diferentes aos aqui descritos, desde que estes sejam mais beneficos ao funcionário.
Boa sorte,
abs.