x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.739

Christian

Christian

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 08:50

Prezados, bom dia.


minha dúvida é a seguinte: uma funcionária recebia até agosto de 2007 o salário de 580,00, neste mesmo mes ela teve um aumento, a partir de setembro de 2007 ela recebeu 800,00. Como fica o 13º salário? ela recebe 800,00 ou o valor será proporcional? além disso, vcs podem me informar o artigo ou fundamentação legal para provar à empresa a veracidade da informação? muito obrigado desde já, e mais uma vez parabenizo a iniciativa muito bem sucedida deste fórum. um forte abraço

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 18 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 11:26

Bom dia,

O 13º salário é cálculado pelo salário atual do empregado + as médias a que tem direito(comissões, extras,gratificações,etc.)

Segue algumas informações que talvez possam te ajudar.

1 - 13º Salário ou Gratificação Natalina
A Gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13 o. Salário, foi instituída pela Lei 4.090, de 13/07/1962, regulamentada
pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965, e alterações posteriores.
Pela lei, todo empregado, urbano, rural ou doméstico, bem como os trabalhadores avulsos têm direito ao recebimento do
13º salário, independentemente da remuneração a que faz juz.
O 13º Salário é pago, convencionalmente, em duas parcelas, sendo a 1ª entre os meses de Fevereiro e Novembro de cada
ano e a 2ª até o dia 20 de Dezembro.
Contudo, o empregado pode receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que a solicite ao empregador
durante o mês de janeiro do correspondente ano, ou seja, até o dia 31 deste mês (Lei nº 4.749/65, art. 2º, § 2º/ e Decreto nº
57155/65, art. 4º).
Lembrando que o adiantamento da 1ª parcela, por ocasião das férias, somente é possivel quando estas são gozadas entre
os meses de fevereiro e novembro (art. 2º, caput, Lei nº 4.749/65).
É importante observar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional que pode conter prazos
diferentes aos aqui descritos, desde que estes sejam mais beneficos ao funcionário.

Boa sorte,

abs.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade