Rita de Cassia Torquato de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
Bom dia
Estou com um problema de um cliente que estava pagando desde abril INSS a maior, por conta do valor do Pró- labore.Agora gostaria de estar compensando estes valores, a minha duvida é quando eu coloco o valor da compensação na sefip, a sefip me informa que só podem ser compensadas um valor maior que 30% nos seguintes casos: dedução de salário maternidade, salário família, retenção da lei 9711/98,liminar ou decisão judicial. A minha dúvida é se eu informar um valor maior que 30%, se futuramente daria algum problema para empresa.
Ex: O valor devido do INSS R$ 538,02, o valor que eu quero abater é R$ 322,60,a sefip me diz que eu só possso compensar R$ 161,40.Qual o procedimento nesse caso?