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Funcionário e alistamento militar

Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 09:35

Olá Pessoal, venho mais uma vez procurar tão valiosa informações que o pessoal aqui disponibiliza:

Tenho um funcionário de 17 anos ( completa 18 em novembro ), que ja esta cumprindo aviso (ele me pediu pra manda-lo embora). Mas nesse intervalo (do aviso), percebi que ele foi ao exercito. Por conta disso fiquei com duvida se posso ao não demiti-lo?????

Pedi a ele o certificado de alistamento militar, que esta datado de 18 de março de 2013. Segundo ele, ele esteve no exercito pra se alistar no inicio do ano, esse mes compareceu la novamente, e foi solicitado que ele comparecesse novamente ao exercito no dia 23 de setembro para realização de exames médicos e odontológicos. Ele ainda não pegou exercito mas ainda não foi dispensado. Estou fazendo algo de desacordo a lei em demiti-lo, visto todas informações acima???????

Obrigado a todos

Raquel.jff

Raquel.jff

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:19

Bom dia a todos. Gostaria se possível de um esclarecimento com relação a um contrato de trabalho sem vinculo empregatício.

Uma empresa está precisando contratar uma pessoa(fisica) para prestar serviços de vendas para mesma,
Gostaria de saber se isso é possível, sem que essa pessoa tenha vinculo com a entidade?

Quais seria os procedimentos?
quanto a empresa vai recolher em cima do seu salário e como recolher as contribuições?

se referindo a pessoa contratada como fezer seu cadastro junto ao inss?



gostaria de receber um modelo se possível.

Desde de já agradeço a atenção de todos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:26

Raquel, antes de tudo tem-se de verificar se o profissional a ser contratado realmente se enquadra no perfil do profissional autônomo, como poder prestar serviços à concorrência, não cumprir horário fixo, não ter um seguir órdens de chefes, etc.

Uma vez correspondendo ao perfil, basta firmar um "Contrato de Prestação de Serviços". O pagamento se dará via RPA e em alguns municípios pode haver recolhimento do ISS. O autônomo já deve estar devidamente inscrito junto ao Previdência.

Cuidado ao contratar quem já não seja autônomo, isso poderá mais tarde gerar passivo trabalhista caso ele consiga reunir provas que ensejem vínculo trabalhista coma empresa. Lembre-se que na seara trabalhista o ônus da prova é do empregador, este é que terá de provar que não havia o tal vínculo.

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 23:12

Boa noite,

O funcionário já foi dispensado do serviço militar, porem ele foi chamado para retornar na Junta Militar de novo, para preencher documentos e em seguida retirar a reservista ... Ele tem direito de se ausentar no trabalho nesse dia ?

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