x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.029

Dissidio x Aviso prévio Indenizado

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 16:38

Pessoal

Um cliente me solicitou o aviso de um funcionário, cuja data base é em 01/10. Ele tem 2 anos de casa...

Minha dúvida, sei que não posso demitir nos trinta dias que antecedem o dissidio, posso mandar ele embora hoje?
Não teria nenhuma implicação? Ele vai ter aviso indenizado.

Larissa Alencar

Larissa Alencar

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 17:01

Boa tarde,

Poder mandar embora você pode, a duvida e se você vai paga a data-base, mais como o aviso é indenizado, faz a projeção, exemplo se o aviso começa dia 31/08, a data da saída dele com a projeção é 06/10/2013, pois como você disse ele tem 02 anos o aviso indenizado é de 36 dias, com isso você não ira ter que pagar a data-base, mais sempre é bom ligar para o sindicato e ver o que eles dizem.

espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade