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Rescisão de contrato após afastamento pelo inss

ana paula barreto rios

Ana Paula Barreto Rios

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Telecomunicações
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 17:28

Bom, fui contrata pela empresa em 18/11/2011 e em 28/05/2012 tive que fazer uma cirurgia de emergência onde fiquei 45 dias afastada pelo inss. Retornei ao trabalho no mês de julho de 2012 e trabalhei até o dia 21/08/2012, onde fui afastada novamente pelo INSS permanecendo afastada até 26/12/2012. Retornei ao trabalho nesta data e em 14/01/2013 sofri um acidente doméstico onde fraturei o braço e estou afastada pelo INSS desde então. Retorno ao trabalho no próximo dia 03/09/2013. Minha dúvida é a seguinte, caso a empresa queira me demitir (que é o mais provável de acontecer) como ficaria minha rescisão de contrato?Eu tenho direito a férias vencidas?

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 17:35

Se o empregado fica afastado por mais de seis meses, contínuos ou descontínuos, em gozo de auxílio-doença durante o período aquisitivo das férias, perde o direito a elas, conforme prescreve o artigo 133, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho.

ana paula barreto rios

Ana Paula Barreto Rios

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Telecomunicações
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 20:54

Certo, mas pelas minhas contas eu não ultrapassei esse prazo de 6 meses no período aquisitivo de 2011/2012 (contando de 18/11/2011 até 17/11/2012). Logo, eu teria 1 período aquisitivo vencido. Me corrija caso esteja enganada, mas ao que me consta o período aquisitivo referente as férias anuais é contado com base na data de contração do funcionário, ou seja, no meu caso, será sempre de novembro de um ano até novembro do outro, não é isso?

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