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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Denilson Kid Daniel Penha

Denilson Kid Daniel Penha

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sábado | 31 agosto 2013 | 15:38

Boa tarde amigos estamos com uma duvida com relação ao 13o Salario. Minha empresa vai pagar o adiantamento do 13o agora em agosto,mais os salario de janeiro a junho era 969,79 ai teve o dissidio com o valor de 1.055,13. Para nos fazermos o cálculos qual é o valor que possamos usar o antigo ou novo.

Visitante não registrado

há 11 anos Sábado | 31 agosto 2013 | 15:50

Denilson

O 130 e devido em dezembro e a base é a remuneração de dezembro - Lei 4.090/62

Já o adiantamento que pode ser efetuado entre fevereiro e novembro de cada ano, pode ser utilizada a remuneração do mes anterior, ou seja caso o adiantamento seja pago em agosto pode efetuar pela remuneração de julho, mas nada impede que você utilize a de agosto mesmo caso já tenha o valor. - Lei 4.749/65

Lembrando que não haverá prejuizo ao trabalhador já que em dezembro é que sera a base de calculo e o adiantamento sera deduzido do total devido em dezembro.

Visitante não registrado

há 11 anos Sábado | 31 agosto 2013 | 16:23

Dezembro deste ano...

Em agosto voce vai pagar o adiantamento, e em dezembro /2013 com o salario de dezembro de /2013 voce calculara o valor devido deduzindo a primeira parcela que esta pagando neste mes (agosto/2013)

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sábado | 31 agosto 2013 | 16:28

Denilson conforme o Marcelo explicou o salário que você tomará como base será o após o dissídio.
O pagamento da 1° parcela é sem desconto algum e a 2° parcela pode ser paga até dia 20 de Dezembro.
É claro que a base para o cálculo é do exercício atual, Dezembro desse ano!

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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