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contratação de porteiros a noite

MARIA J DE PAIVA

Maria J de Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 11:29

Bom dia Pessoal, estou com uma grande dúvida,a empresa que trabalho que contratar dois porteiros em escala de revezamento pra ficar a anoite na portaria, das 08 da noite as 06 da manhã, inclusive sábados e domingos, me ajude a fazer uma simulação de quanto vai ficar o salário de cada um, sendo o o salário base de R$678,00 se possível me dá uma orientação de ad noturno, hora extra?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 13:58

MAria, sabendo que a jornada noturna (22:00hs a 05:00hs) representam 8hs de trabalho, acrescentando mais 3hs normais (das 20:00 a 22:00hs e ainda de 05:00 a 06:00), encontramos 11hs, desta subtraimos 1h de 60min pelo intervalo intra-jornada, totalizando 10hs/dia.

Se ele trabalhará em dias alternados teremos em média 15 dias trabalhados por mês, multiplicando 10hs x 15 dias = 150hs, divididos por 5 semanas, encontramos a jornada semanal de 30hs.

O adicional noturno será devido não apenas sobre as horas noturnas mas tmb sobre a 1h(de 05:00 a 06:00hs) em seguimento ao fim da jornada noturna, assim, o citado adicional será devido sobre 80% da jornada diária deste trabalhador.

MARIA J DE PAIVA

Maria J de Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 14:09

Kenia,pra que eu entenda melhor, digamos que o horário seja só das 22; as 05;00, trabalhando dia alternados, tem como exemplificar o valor do adicional noturno, e se a hora noturna é mais cara do que a normal?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 14:24

Maria,a hora noturna não é mais cara, o salário contratual é o mesmo, apenas é pago ADICIONAL ao salário, o adicional noturno.

A hora noturna É MAIS CURTA que a hora normal, ela é reduzida de 60min para 52min30seg. Assim, das 22:00hs até 05:00hs, apesar do transcurso de 7hs no relógio, ela representa a jornada máxima normal que é de 8hs/dia.

Se ele trabalhasse nesse exato intervalo bastava aplicar o adicional sobre o salário contratual, sem precisar destacar o reflexo do adicional sobre o DSR.

MARIA J DE PAIVA

Maria J de Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 08:15

Olá Kenya, se possível vc pudesse fazer uma simulação dos valores pra que eu entenda melhor, no caso esses dois porteiros cada um vai trabalhar 15 dias, o salário base sendo R$ 678,00, o horário sendo das 08 da noite as 06 da manhã, com uma hora de folga como a lei determina, como ficaria o salário de cada um?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:48

Considerando 1h de 60min (intervalo intra-jornada obrigatório) a ser deduzida do intervalo entre as 20:00hs até as 06:00hs, vc tem 10hs de trabalho, sendo 7hs noturnas e 3hs normais. Contudo, dessas 3hs normais 1h irá receber tmb o adicional noturno pois é o prolongamento da jornada noturna, então, serão 8hs com adic noturno e 2hs sem o dito adicional.

Vc pode ter uma ideia do valor do salário projetando o adicional noturno sobre a proporcionalidade das horas noturnas na jornada de trabalho. R$678 x 80% = R%542,40. Logo, o adicional noturno incidirá sobre 80% do salário do trabalhador. Dessa forma remunera-se tmb os DSRs ocorridos no período.

Josiane Asth Proenca

Josiane Asth Proenca

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 08:54

Uma empresa cuja atividade preponderante é fabricação de tanques (metalurgico) quando contrata porteiros, esses serão enquadrados como metalurgicos tambem ou tem q enquadrar no sindicato dos empregados em condominios?

Obrigada

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