x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.219

Feriado Trabalhado

Marcelo M. Moreira Almeida

Marcelo M. Moreira Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 28 junho 2006 | 07:44

Bom dia amigos. É correto a empresa e o funcionário firmarem um acordo de compensação de Feriado Trabalhado dando-lhe um Dia de Folga em outro dia?? Tem algum formulário próprio ou podemos fazer um texto explicando a situação??. Grato. Marcelo

Nicola Voci

Nicola Voci

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 29 junho 2006 | 13:26

Um exemplo dessa situação é um feriado na quinta-feira, onde os funcionários trabalham na quinta e folgam na sexta. Isso para não quebrar o rítmo de trabalho da semana.
Só é permitido quando assinado acordo após assembléia promovida pelo sindicato da categoria e posterior protocolo desse acordo no DRT.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade