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base de calculo desconto pensão alimenticia

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 18:49

Boa noite,

Recebi um oficio para desconto em folha de pagamento da pensão alimenticia de 33% sobre o salário liquido, porem o oficio não especifico o que posso considerar como salário liquido, por exemplo posso descontar apenas os encargos como INSS e IR e o plano de saúde pode ser descontado da base de calculo, fiquei na dúvida, mesmo porque o funcionário recebe R$ 755,00 o plano de saúde ele é de R$ 192,00 mais o INSS de R$ 60,40 fica um valor de pensão alimenticia fica pequena e se eu não desconto a da base de calculo o plano de saúde o holerit fica negativo

espero que alguem já tenha passado por isso para me ajudar

Desde já agradeço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 00:06

Edilene, somente o INSS, o IRRF, a Contribuição Sindical Anual podem ser deduzidas na base de cálculo da Pensão Alimentícia.

Sugiro que reveja o que reza a sentença que firmou a pensão, e em caso de dúvida, comunique-se com o funcionário em questão.

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 10:02

Obrigado Kennia, fiquei na dúvida porque o trabalhador não vai ter nada para receber...mas ai já é questão para um advogado questionar na justiça...acredito eu.

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