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regime parcial com insalubridade e adic noturno

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 20:18

Boa noite!

Foi graças a diversos assuntos a respeito do regime parcial que consegui dar alguns passos, entender um pouco e elaborar um contrato.
Mas agora chegou a hora de calcular a folha e novamente lí e re-lí mas por total insegurança resolvi contar com a ajuda direta de vocês


Trata-se de um contrato firmado em regime parcial, com os seguintes dados:
Agosto
SALARIO CATEGORIA: 1.830,00
SALARIO COMBINADO: 915,00
Carga Horaria: segunda a sexta-feira das 19:00hs as 23:15hs
Intervalo: 23:00 as 23:15hs
Insalubridade: 700,00 com 20%
Adicional noturno: 30%

Meus calculos

Salario 915,00
Insalubridade * 63,64
Adicional Noturno ** 73,82
Reflexo ad.not DSR *** 13,42
TOTAL BRUTO 1.065,88

Resta alguns esclarecimentos

* Algumas opiniões são contrárias a proporcionalidade visto em alguns debates. De qualquer forma, tambem não fiz proporcional ao tempo de trabalho no mês, que nesse caso seria de 88 horas e sim sobre o total de horas contratadas 100hs (20horas semanais x 5)para ter um valor fixo todo mês. Posso considerar dessa forma ou seria bom pagar a totalidade, nesse caso, 140,00 independente do quanto trabalhou?
** Para chegar ao valor da hora, somei o salario mais a insalubridade e tambem dividi por 100hs
*** Este tambem fiquei na dúvida pois não sabia quantos dias considerar de uteis, pois a pessoa trabalha de segunda a sexta e considerei então apenas os 22 dias trabalhados e 4 domingos

Se alguem puder ajudar, agradeço, pois já estou com a cabeça quente com isso e bastante inseguro.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 00:02

Roberto, se ele é mensalista e não produz hora-extra, basta calcular a proporcionalidade da jornada onde incide o adicional noturno. Assim, não importará se será mês com mais ou menos dias úteis, e tmb já estará atualizando o DSR em reflexo ao adicional noturno.

Eu encontrei 20hs25min por semana, o que confere uma carga horária mensal de 102hs, considerando que é concedido o intervalo obrigatório intra-jornada de 15 minutos. Essas 2hs pode não parecer muito mas ao longo de um 1 ano faz diferença.

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 08:50

Kennya, sabe que sou um fã seu e agradeço pela ajuda. Resta uma correção do intervalo: é das 22:00 as 22:15.
Não estava conseguindo chegar a esses 25 minutos a mais na semana e acredito que seja devido a essa informação, certo? seriam 100 hs mesmo né?
Fora isso, qual sua opinião sobre a proporcionalidade da insalubridade?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:42

Vc não pode esquecer que a hora noturna é reduzida, isso vai gerar resíduos em minutos que ao se acumularem em 5 dias de trabalho computam os 25min a que aludi.

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