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FURTO - ADVERTÊNCIA

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 18 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 22:54

Boa Noite!

Tenho um cliente, que sua recepcionista deixou de pagar 02 prestações do IPTU, cujo valor tinha sido passado a ela. Ele só percebeu após a cobrança pela prefeitura municipal. É motivo para dispensa por JC, imediata. Porém ele quer que faça carta de advertência. Seria a solução legal?

Obrigada pela ajuda

Maria Tereza

Maria Tereza
Gisele de Oliveira Santos

Gisele de Oliveira Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 18 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 17:28

Para se mandar embora por JC é nescessario provas para o qual.
Normalmente se a funcionária abrir um processo trabalhista,
o juiz vai exigir as provas.

Se elas existirem você teria que ter mandado ela embora na mesma hora que vc descobriu o furto e vc nescessita de uma prova.Provando que vc entregou este dinheiro a ela.

Do contrario vai ser muito dificil vc provar tal coisa.

Espero ter ajudado um pouco.

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