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demissão no mes de admissão por faltas

Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:35

Bom Dia!
Gostaria de uma informação sobre demissão de um funcionario foi registrado em 01/08/2013 e durante esse periodo faltou 18dias contrato de experiencia de 30 dias não foi prorrogado devido as faltas pois voltou ao trabalho dia 26/08 justificando de que não tinha com quem deixar as crianças para dispensar quais os direito que tenho que pagar sendo que está dentro da experiencia.
grato

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:46

Proceda com os cálculos padrão, pelo excesso de faltas ele perde 1/12 ávos de férias e tmb do 13º.

Lembrando que esta rescisão já devia ter sido quitada, pois a experiência é de 30 dias (terminando em 30/08) com quitação no 1º dia útil subsequente (ontem, dia 02/09).

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