Lucas Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AuditorBom dia,
Hoje me deparei com uma situação que gerou duvidas pertinentes, veja;
Foi emitido um aviso prévio para um funcionario, para começar em 15/06/2013 no dia 21 do mesmo mês ele deu um atestado, após os 15 dias(interrupção de contrato) ficou recebendo beneficio previdenciario por 1 mês (suspensão de contrato). Minha dúvida é;
Eu desconsidero o aviso prévio emitido a ele em 15/06/2013 e gero outro a começar da data de reintegração do funcionário?
Ou eu vou "aproveitar" os dias corridos do primeiro aviso e fazer outro, "ajustando" ele para o tanto de dias que falta ?
Se alguem tiver algum material a respeito, me passe.
Grato