Nunca tinha ouvido falar nisso, menina...
Aqui tenho alguns funcionários afastados e nunca pagamos metade de 13º...
Caso o afastamento prolongar-se por mais de 6 meses, a Previdência Social, neste caso, pagará o 13º salário proporcional, relativo ao período de afastamento, a fração de 1/12 sobre o total do benefício recebido pelo empregado durante o ano.
Olha o que encontrei:
Art. 4º - As contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social, que incidem sobre a gratificação salarial referida nesta Lei, ficam sujeitas ao limite estabelecido na legislação da Previdência Social.
Art. 4º - As contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social, que incidem sobre a gratificação salarial referida nesta Lei, ficam sujeitas ao limite estabelecido na legislação da Previdência Social.
Então o 13º do INSS é calculado sobre a legislação da Previdência Socail, então será que a parcela que ela recebeu foi menor do que a empresa pagaria, então eles querem que faça uma complementar desse valor?