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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 11:03

Helen, o valor mínimo indicado no SEFIP é 28,99, quando da menor que isso voce tem que acrescenta-lo na próxima competência, mas vi o link que a Sabrina postou, são informações divergentes.

me desculpem os moderadores pela postagem duplicada, mas hoje esta acontecendo isso quando posto. não sei excluir.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 14:37

O SEFIP não gera guia inferior a R$29,00. Você tem que gerar a GPS manualmente. Pelo dataprev creio que também sai. Como a GPS saiu com o valor de R$22,00 pelo SEFIP não sei explicar. Pode ser porque era complementar, como você disse.
O código 2950 é de recolhimento referente a Acordo Perante Comissão Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ.

Parece que o portal hoje está muito congestionado... A página aqui ficou indisponível durante um tempo e está demorando pra carregar.

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 14:58

Oi pessoal, creio estar fazendo coisa errada, srsrrs, eu uso o cod para pagamento 2950 e 650 , tipo, quando o funcionario é demitido e a convenção coletiva sai depois disso, eu pago uma rescisão complementar certo? quando eu gero a sefip dessa complementar eu utilizo esses codigos, esta errado?

Att

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 08:49

Bom dia, sim, então acho que estou fazendo certo, eu ja importo o arquivo para sefip, nunca fiz manual, mas em relação a esse valor de 22,00 saiu na sefip que é o valor devido, qual campo(ou pagina) da RE que eu confiro isso? não é na ultima pagina?

Att

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