Carla Alves Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoa bom dia!!
Tenho um colaborador que acidentou-se de moto durante o período de férias. Gostaria de saber se ao voltar o mesmo terá algum período de estabilidade?
respostas 8
acessos 857
Carla Alves Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoa bom dia!!
Tenho um colaborador que acidentou-se de moto durante o período de férias. Gostaria de saber se ao voltar o mesmo terá algum período de estabilidade?
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia
so tem direito a estabilidade acidente de trabalho
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCarla, não existe estabilidade nesse caso, pois o transito do funcionario estando de ferias, não está sob responsabilidade da empresa
Carla Alves Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Paulo bom dia!
Eu li em algum lugar que teria direito a 01 mes de estabilidade, então essa informação não procede certo?
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCarla, não existe estabilidade nesse caso, pois o transito do funcionario estando de ferias, não está sob responsabilidade da empresa.
O que poderá ser feito, em caso de impossibilidade de trabalhar ao término das ferias, é dar entrada no auxilio doença junto a previdencia social.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSempre é bom consultar o Sindicato, alguns concedem pelo menos 30 dias de estabilidade no retorno do auxilio doença, caso tenha sido concedido.
Lembro ainda, que alguns Sindicatos também tem estabilidade no retorno das férias.
Att,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoCarla Alves Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoa boa tarde!
Obrigada a todos, fiquei satisfeita com as respostas!
Abç
Carla Alves Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Andre boa tarde!
A notificação de lançamento sai junto com o RECIBO de entrega, nela sai o codigo de multa o periodo de apuração e o valor da multa...o codigo de uma que eu fiz foi 1345
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade