x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 462

sócio em auxilio doença

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 18:57

Elisangela, sim você deverá recolher.
Como está sendo feito o pagamento para ela?
E como se fosse um empregado, ou seja, como está afastada não esta recebendo certo?, agora se a empresa por liberalidade pagou integralmente, ai terá que recolher sobre a totalidade, caso contrario proporcional, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade