
Bruno H. Santana
Prata DIVISÃO 2Boa tarde!
Li alguns tópicos sobre o assunto, mais os que achei ja estão um pouco antigos, por isso coloquei o novo tópico.
Seguinte situação: O empregador pagou o salário maternidade a funcionária durante o período de afastamento da mesma, o valor acumulado atualizado para reembolsar o empregador é de R$ 2.681,12, só que essa funcionária será reincidida no mês de Novembro/2013, assim não permanecendo nenhum funcionário registrado, e por se tratar de empregador rural, o responsável não recolhe INSS de sócios, então não terá como abater INSS do mesmo, e nem tem previsão para registrar novos funcionários.
Tem algo que possa ser feito para conseguir o reembolso do salário maternidade pago pelo empregador?