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Tempo de contribuição para afastamento

Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:44

Bom dia a todos.

Quando a pessoa trabalha em uma empresa privada e necessita de auxilio doença ou acidente existe algum prazo de carência para que ele possa ter direito ao beneficio?

E em relação a contribuintes individuais?

E domésticas?

obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:52

Bom dia Alef,

Carência
É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:


Salário-maternidade
Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;
10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);
10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.

Auxílio-doença
12 contribuições mensais

Aposentadoria por invalidez
12 contribuições mensais

Aposentadoria por idade
180 contribuições

Aposentadoria especial
180 contribuições

Aposentadoria por tempo de contribuição
180 contribuições

Auxílio-acidente
sem carência

Salário-família
sem carência

Pensão por morte
sem carência

Auxílio-reclusão
sem carência


Fonte: Previdência Social

Att,

Vânia Zaniratto

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