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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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LUCAS YAN FERREIRA MARQUES

Lucas Yan Ferreira Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 12:42

Boa tarde,



Gostaria de saber se existe alguma lei ou base legal pra que seja aumentado 3 dias trabalhados de aviso a cada ano do trabalhador na empresa..pois em uma homologação local o fiscal recusou a fazer alegando que os dias a mais no aviso teriam q ser embutidos na rescisão e não trabalhados




att,



Lucas Yan

Lucas Yan | Setor Pessoal
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 12:18

Boa Tarde Lucas Yan,

Está correto o que o sindicato informou, a LEI 506/11 do acréscimo dos 3 dias é para ser calculado junto na rescisão especificando está lei com o valor do acréscimo.Onde o mesmo não poderá ser calculado com o saldo de salário do funcionário referente aos dias trabalhados.O próprio sistema já tem este calculo dos dias acrescido, caso ao contrário teria de ser feito nos lançamentos mensais do funcionário indicando está lei.
O Saldo de salário tem que ser equivalente ao qual o funcionário trabalhou separado desta lei.



Qualquer dúvida entre em contato com o Sindicato e se informe melhor.

ATT,

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Thiago Passos

Thiago Passos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 13:40

Bem meu caro, a Lei em si não menciona que não deve ser indenizados os 3 dias ou mais!! de acordo com os anos de serviços.
Alguns meses o Ministério do Trabalho divulgou um Circular, e também não menciona nada sobre essa indenização, só acrescenta que continuar a vigorar o funcionário optar sair antes do termino do aviso os 7 dias corridos ou 2 duas horas antes. Enfim não sei onde o Sindicato achou essa obrigação de indenizar no Termo de Rescisão, mais infelizmente temos que arcar essa exigência,já que o próprio MTE e a nossa Presidenta Dilma não sabe interpretar a própria Lei.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 12:37

Lucas, o Sindicato só pode exigir que os dias adicionais ao aviso prévio sejam indenizados, em caso de aviso trabalhado, se esta norma constar na Convenção Coletiva. A Lei nada menciona que deva ser assim distinguidos os dias adicionais aos 30 dias do aviso trabalhado.

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