As horas-extras não podem ser computadas com base na carga horária mensal.
A sobre jornada se verifica com base na jornada semanal, pelo menos, pois existe a possibilidade das horas serem compensada.
Seria injusto com o trabalhador apenas conceder a sobre-jornada se ultrapassada as 220hs que, aliás, não são de trabalho. Essa constatação se faz num simples cálculo: 8hs (limite legal da ornada) x 26 dias úteis (mês comercial padrão de 30 dias) = 208hs. O trabalhador ficaria para sempre devendo horas ao empregador, e isso se fosse permitido trabalhar 4 semanas de 6 dias úteis com 8hs em cada dia (6 * 8 = 48hs).
As 220hs vem do calculo: 7hs20min x 30. As 220hs com isso se tornam em um divisor, e não em quantidade de horas que devem ser o resultado da soma das horas de trabalho com os dias de descanso, nem todo mês é composto de 30 dias, e seja mensalista ou horista (diarista, comissionista....), jamais irão trabalhar 26 dias úteis em todo mês, e folgar 4 dias apenas.
A Lei é clara ao limitar 8hs diárias e 44hs semanais de trabalho. Ultrapassado esse limite É hora-extra. Há de se ter muito cuidado com os sistema de folha (softwares) pois nem sempre estão corretamente parametrizado, e nem sempre seus parâmetros expressam o que manda a Lei. Isto é, não é o programa que determina a verdade, mas seu operador.
O Horista recebe salário variável, o chamado "salário produção", pois variável será a quantidade de dias úteis em cada mês e tmb de folgas e feriados.
Sua folha se apura somando as horas efetivas de trabalho, dividindo esta soma pela quantidade de dias úteis no mês civil, e multiplicando este resultado pela quantidade de dias de folgas e feriados ocorridos no mês em questão, assim chegando-se ao DSR. A soma do total de horas efetivas de trabalho com o DSR compõe sua remuneração.
Sugiro que acessem o site dos TRTs da 3ª e da 21ª Regiões, lá vc encontra os Manuais de Cálculo Judiciais e Trabalhistas, eles norteiam os trabalhos dos peritos, representam o entendimento aplicado pelo Tribunal do Trabalho.
Espero ter ajudado.