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Acordo prorrogação de horas

Martha Perez Baptista

Martha Perez Baptista

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:55

Boa tarde!!

saberiam me informar se é obrigatório entregar na admisso para o funcionários assinar,o acordo de prorrogação de horas e de compensação de horas?

Se sim existe algum legislação sobre isto?

obrigada

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:06

Sim a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador e ainda a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII estabelece que a compensação de horas deve ser realizada com acordo ou convenção coletiva de trabalho, por isso verifique sua convenção.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Thiago Passos

Thiago Passos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 14:17

O acordo de prorrogação de horas deve ser celebrado por escrito, em duas vias, sendo uma do empregador e a outra do empregado, devendo constar nesse documento, os seguintes requisitos:
a) horas suplementares diárias em número não excedente de duas;
b) discriminação dos dias de trabalho e respectivos horários;
c) celebração por prazo determinado ou indeterminado (normalmente firmado por dois anos);
d) fixação do valor da remuneração devida nas horas normais de trabalho e nas suplementares. Observe-se que a remuneração da hora suplementar será, no mínimo, 50% superior à da hora normal;
e) faculdade a qualquer das partes de rescindir o acordo de prorrogação quando, antes de seu encerramento, não for mais conveniente.
O acordo de prorrogação de horas pode ser firmado por prazo determinado ou indeterminado. Aconselha-se, entretanto, que o mesmo seja estabelecido por prazo, de no máximo 2 anos. A partir da vigência da Constituição Federal de 1988, o acordo de prorrogação de horas pode ser firmado livremente com todos os empregados maiores de idade, seja do sexo masculino ou feminino.

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