O acordo de prorrogação de horas deve ser celebrado por escrito, em duas vias, sendo uma do empregador e a outra do empregado, devendo constar nesse documento, os seguintes requisitos:
a) horas suplementares diárias em número não excedente de duas;
b) discriminação dos dias de trabalho e respectivos horários;
c) celebração por prazo determinado ou indeterminado (normalmente firmado por dois anos);
d) fixação do valor da remuneração devida nas horas normais de trabalho e nas suplementares. Observe-se que a remuneração da hora suplementar será, no mínimo, 50% superior à da hora normal;
e) faculdade a qualquer das partes de rescindir o acordo de prorrogação quando, antes de seu encerramento, não for mais conveniente.
O acordo de prorrogação de horas pode ser firmado por prazo determinado ou indeterminado. Aconselha-se, entretanto, que o mesmo seja estabelecido por prazo, de no máximo 2 anos. A partir da vigência da Constituição Federal de 1988, o acordo de prorrogação de horas pode ser firmado livremente com todos os empregados maiores de idade, seja do sexo masculino ou feminino.