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Incidência do Adicional Noturno

Fábio Cabral Torres

Fábio Cabral Torres

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Negócios
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:27

Pessoal, boa tarde.

Trabalho com TI na área de desenvolvimento de negócios, responsável por elaborar propostas comerciais para participação de licitações, etc.

Me lançaram um trabalho de criar um "Simulador de Adicionais", porém, me surgiu a seguinte dúvida em relação ao adicional noturno. Vejamos o seguinte exemplo:

Salário: R$ 900,00.
Carga: 220h.

Salário-hora = R$900,00 : 220 = R$ 4,09.
Hora unitária noturna = R$ 4,09 x 20% = R$ 0,82.
Salário-hora + hora noturna = R$ 4,91.

Correto?

A dúvida: A lei afirma que a hora noturna é computada a 52min30s. Ok!

Porém, eu devo considerar para efeito de cálculo a quantidade de horas noturnas normais ou a quantidade de horas noturnas reduzidas?

Exemplo:
1) Qtd. de horas noturnas/mês: 5 logo Adc. Noturno = 5x4,91.

2) Qtd. de horas noturnas reduzidas/mês: 5x60/52,30 = 5h42min logo Adc. Noturno = 5,42x4,91.

Qual é a maneira certa de calcular?
Peço desculpas se a dúvida não ficou clara.

Abs.,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 17:04

Fabio, boa tarde, o calculo do adicional e o seguinte;
exemplo: os empregados do primeiro turno trabalham das 07h30 as 17h00(hora corrida), os empregados do segundo turno teriam que trabalhar sem a redução do noturno das 17h00 as 02h30m, com a hora reduzida eles passam a trabalhar das 17h00 as 01h56m, ou seja,
das 22h00 as 02h30 = 270m
calculando
60 - 52,5
270 - x,
aplicando regra de três, ficaria (270x52,5)/60= 236m, ou 01h54m, o adicional noturno será pago até a 01h54, com relação ao percentual você deverá verifica a convenção coletiva de trabalho da categoria, haja visto que algumas categoria o percentual e de 50%.ok

Fábio Cabral Torres

Fábio Cabral Torres

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Negócios
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:59

Carlos, desculpe mas sua resposta não ficou clara pra mim.

Só queria saber se devemos considerar a quantidade de horas normais(5 horas, por exemplo) ou a quantidade de horas reduzidas (5 horas reduzidas que equivalem a 5h:42min) para chegar no valor da hora noturna.

Preciso terminar esse simulador hoje, e só me resta dirimir esta dúvida.

Agradeço.

Abs.,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 11:07

Fabio, a hora reduzida tem que ser menor que as horas normais, você menciona 05 horas normais e depois menciona 05h42 de reduzida?, e como citei no exemplo, se não tivesse a hora reduzida o empregado iria sair as 02h30, mas com a hora reduzida ele sairá as 01h56, então o calculo do adicional noturno e até as 01h56, então considera a hora reduzida, se não considerar a hora reduzida o adicional noturno será calculado errado e o empregado receberá a mais.

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