
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Noite!
Um sócio cotista pode recolher seu INSS normalmente pela GFIP ou somente é possível recolher a do sócio administrador?
Grato pela ajuda!
Att,
Carlos
respostas 4
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Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Noite!
Um sócio cotista pode recolher seu INSS normalmente pela GFIP ou somente é possível recolher a do sócio administrador?
Grato pela ajuda!
Att,
Carlos
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Carlos, se esse sócio recebe pro-labore, o desconto da contribuição e posterior recolhimento é feito pela empresa.
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Márcio Padilha Mello,
Na verdade essa retirada do sócio-cotista seria "simbólica" no valor de um salário minímo. A obrigação do recolhimento é apenas do sócio-administrador?
Mais uma vez agradeço pela atenção!
Att,
Carlos
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Sim, Carlos, o sócio-administrador é segurado obrigatório da empresa, portanto deverá contribuir.
Quanto ao sócio-cotista, aquele que não consta como administrador no Contrato Social, não há obrigatoriedade de recolhimento, pois em tese ele só receberia os lucros da atividade, que são isentos. Agora, se for considerado que ele recebe uma remuneração, então deveria contribuir sobre ela, esse é o meu entendimento.
Eu tive um caso assim, mesmo sendo apenas cotista, recebia um "pro-labore", e era declarado na GFIP.
Pode ser vantajoso contribuir dessa maneira, pois a alíquota é de 11%. Se contribuísse como autônomo, a alíquota seria de 20%, a não ser que quisesse se aposentar apenas por idade, pois aí poderia utilizar também a alíquota de 11% (sendo sobre 1 salário-mínimo).
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Márcio Padilha Mello,
Quero mais uma vez lhe agradecer pelos esclarecimentos.
Tenha um ótimo final de semana!
Att,
Carlos
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