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DEISE MANSKE

Deise Manske

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 08:33

Bom dia a todos.

Para um funcionário que foi contratado em 05/09/2011, o limite de concessão seria 06/08/2013 iniciou gozo de férias em 12/08/2013.
Tirou 20 dias e vendeu 10, isso gera direito a esse pagamento em dobro das férias ou somente dos 4 dias pue passaram do período?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 09:15

Bom dia, Deise, se ele iniciou as férias em 12.08, o termino é dia 31.08, uns entende que o abono pode ser antes e outros entende que pode ser depois, ou seja, contagem.
Eu entendo que nesse caso não há pagamento em dobro, mas é bom consultar seu depto jurídico.

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