Michele Abreu D´ Luca
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Administrativogostaria de saber, qual o prazo que temos para aceitar um atestado médico do funcionário, e como devo proceder se trouxer após o término do mesmo.
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Michele Abreu D´ Luca
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Administrativogostaria de saber, qual o prazo que temos para aceitar um atestado médico do funcionário, e como devo proceder se trouxer após o término do mesmo.
Ricardo Cursino Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Michele,
No caso a convenção coletiva não estabelece este prazo, normalmente onde consta é na convenção coletiva, dê uma olhada lá caso não tenha nada estipulado, a empresa que terá que estipular este prazo de recebimento. Se estiver tudo especificado em convenção coletiva e/ou prazo de empresa você poderá aplicar a falta, porém tomar cuidado com este procedimento para não lhe dar problemas futuros.
Espero ter ajudado!
Michele Abreu D´ Luca
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoBom dia Ricardo,
Na minha convenção consta que ele tem um prazo de cinco dias a partir da data da emissão,sendo assim a empresa não pode estipular um prazo menor para a entrega, ou pode?
Leonardo dos Santos Curty
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioÉ isso mesmo Ricardo, tem que ver se na convenção diz algo à respeito, caso não tenha nada tem que tomar cuidado e não ir dando falta desnecessariamente, pois pode gerar um processo trabalhista, vamos usar o bom senso.
Ricardo Cursino Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Michele, se está estipulado em convenção coletiva você terá que seguir ela mesmo, pois as regras internas não podem ultrapassar as do sindicato.
Michele Abreu D´ Luca
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoObrigada Ricardo.
Michele Abreu D´ Luca
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoRicardo, na empresa foi estipulado um prazo de um dia após a emissão do atestado para ser entregue, e foi acordado com todos os funcionários, sendo assim posso no segundo dia não sendo entregue o mesmo posso entender como falta?
Ricardo Cursino Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Michele, como havia lhe informado neste caso você não poderá aplicar falta, pois por mas que todos os funcionários tenham concordado com isso caso eles entrem com alguma ação trabalhista além da falta pode ser alegado que eles foram "obrigados" a aceitar o acordo, caso isso não ocorresse seriam demitidos. Então o ideal é que siga a convenção coletiva mesmo.
Gizelda de Jeseus Cruz
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)boa tarde
fiz uma cirurgia e estou de atestado 15 dias, faço estagaio remunerado em uma escola da prefeitura e gostaria de saber se vou ser abonada esses dias de falta o se eles podem descontar.?
obrigada.
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