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atestado médicos

Ricardo Cursino Moraes

Ricardo Cursino Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 09:15

Bom dia Michele,

No caso a convenção coletiva não estabelece este prazo, normalmente onde consta é na convenção coletiva, dê uma olhada lá caso não tenha nada estipulado, a empresa que terá que estipular este prazo de recebimento. Se estiver tudo especificado em convenção coletiva e/ou prazo de empresa você poderá aplicar a falta, porém tomar cuidado com este procedimento para não lhe dar problemas futuros.

Espero ter ajudado!

Leonardo dos Santos Curty

Leonardo dos Santos Curty

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 09:20

É isso mesmo Ricardo, tem que ver se na convenção diz algo à respeito, caso não tenha nada tem que tomar cuidado e não ir dando falta desnecessariamente, pois pode gerar um processo trabalhista, vamos usar o bom senso.

Ricardo Cursino Moraes

Ricardo Cursino Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 09:37

Michele, como havia lhe informado neste caso você não poderá aplicar falta, pois por mas que todos os funcionários tenham concordado com isso caso eles entrem com alguma ação trabalhista além da falta pode ser alegado que eles foram "obrigados" a aceitar o acordo, caso isso não ocorresse seriam demitidos. Então o ideal é que siga a convenção coletiva mesmo.

gizelda de jeseus cruz

Gizelda de Jeseus Cruz

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 13:23

boa tarde
fiz uma cirurgia e estou de atestado 15 dias, faço estagaio remunerado em uma escola da prefeitura e gostaria de saber se vou ser abonada esses dias de falta o se eles podem descontar.?

obrigada.

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