Afonso Henrique Sebastiao Sencio
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalde acordo com a nova lei os motoristas que ficarem em barreiras fiscais, aguardando descarregar etc. tem o direito do tempo de espera que é 30% da hora normal ( caráter indenizatório) sem algum reflexo. ate ai tudo bem a minha duvida se esse tempo espera começa a contar a partir das 08:00 de jornada ou dentro dela também conta ? :S
