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tempo de espera- motoristas

afonso henrique sebastiao sencio

Afonso Henrique Sebastiao Sencio

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 09:45

de acordo com a nova lei os motoristas que ficarem em barreiras fiscais, aguardando descarregar etc. tem o direito do tempo de espera que é 30% da hora normal ( caráter indenizatório) sem algum reflexo. ate ai tudo bem a minha duvida se esse tempo espera começa a contar a partir das 08:00 de jornada ou dentro dela também conta ? :S

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 09:51

Afonso, bom dia.
Entendo que após a jornada de trabalho, e como se fosse h extra, dentro da jornada e como se fosse trabalho normal,ok.
Você já verificou a convenção coletiva de trabalho, talvez haja alguma clausula explicando esse pagamento, ou consultar o depto jurídico do sindicato, ou seu próprio depto jurídico.ok

Lucieny ferreira de Freitas

Lucieny Ferreira de Freitas

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:07

Bom dia, Afonso a hora de espera começa a conta após cumprida as 8 horas da jornada de trabalho, ou no intervalo para a refeição, supondo que nesse periodo de refeição ele ficou a disposição da empresa por motivo de fiscalização de carga, carregamento ou descarregamento ou em fila fazendo pequenos movimentos com o veiculo etc..., ao invés de ser pago como hora extra, será pago como hora de espera. Esse é o entendimento do sindicato da minha região.

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