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Férias Coletivas

Everton Carvalho Vieira

Everton Carvalho Vieira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Auditor
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:12

Boa tarde pessoal, Tenho um cliente que está dando férias coletivs para os empregados, todos têm médias a serem incorporadas ao sálario para cálculo da remuneração de férias, fui questionado pelo cliente que as médias não devem ser somadas para o cálculo da Licença Remunerada, somente para a remuneração de férias, uma vez que a Licença é pagamento da empresa para que o empregado goze as férias colvetivas mesmo não tenha os dias a serem gozados.
Isso procede? Tem Embasamento legal?

Carlos Eduardo Rocha

Carlos Eduardo Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:18

Bom dia Everton,
Acredito que isso proceda, pois observe que a hora extra é feita em período de trabalho, e quando o funcionário está de férias ele não receberá hora extra, e para ele não ser lesado, faz-se a média para ele receber como se estivesse trabalhando, e quando ele está de licença remunerada, não é férias, e a empresa está deixando ele em casa e pagando os dias, como se fosse um atestado, então não vejo direito do empregado receber médias pela licença remunerada.

Carlos Rocha
Administração de Pessoal
[email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:34

Everton, bom dia.
Procede sim, seu cliente está certo, a media não incide na licença remunerada, exemplo
Férias Coletivas - 10 dias ou 04 avos.
O empregado tem 02 avos de direito, então a empresa paga esses 02 avos com férias (incluindo as medias) e os outros 05 dias como licença remunerada, haja visto que a empresa não irá funcionar durantes esses dias, ok...

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