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Demissão Por Justa Causa em Período de Experiência

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:55

Bom dia, só se for em caso extremo, exemplo - roubo, mas mesmo assim a empresa terá que fazer um boletim de ocorrência junto a delegacia.
agora se for por motivos não tão extremo, tais como, desacato ao superior, faltas injustificada, e outras, sugiro (e como está em experiência) em dispensá-lo.

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 11:04

Bom dia Carlos Alberto, primeiramente obrigado pelo retorno. O motivo do desligamento, seria em virtude de diversas ausências consecutivas e injustificadas. Podemos aplicar uma Justa Causa por abandono de emprego:

9) *** Abandono de Emprego
A falta injustificada ao serviço por mais de TRINTA DIAS, faz presumir o abandono de
emprego, conforme entendimento jurisprudencial.
Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos (30) trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção, de não mais voltar ao serviço.
Por exemplo: O empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa
durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.

Diego Fernandes
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 11:44

Abandono de emprego e como o próprio nome menciona, no seu caso são diversas faltas e injustificada, nesse caso voce deverá
a - advertência verbal
b - advertência por escrito
c - suspensão (03 dias)

se mesmo assim continuar ai sim cabe dispensa por justa causa.

Mas como esta em experiência,(acredito que já esteja no fim) será que vale apena todo esse procedimento?, eu já mandaria embora, e indenizaria os dias restantes conforme lei, evitando assim dor de cabeça.

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