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Rescisão sem justa causa trabalhado

Thiago Passos

Thiago Passos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 14:54

Bem meu caro, Sim a nova lei do Aviso Prévio menciona que o trabalhado a cada ano serviço tem o direito de 3 dias acrescentar no mesmo.Porem a nova lei em si não menciona que não deve ser indenizados os adqueridos pelo tempo de serviço.Alguns meses o Ministério do Trabalho divulgou um Circular, e também não menciona nada sobre essa indenização, só acrescenta que continuar a vigorar o funcionário optar sair antes do termino do aviso os 7 dias corridos ou 2 duas horas antes. Enfim não sei onde o Sindicato achou essa obrigação de indenizar no Termo de Rescisão,

Mais!!!!!infelizmente temos que arcar essa exigência,já que o próprio MTE e a nossa Presidenta Dilma não sabe interpretar a própria Lei.

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 15:02

Na verdade teria que realmente indenizá-lo em 30 dias,
nos sindicatos que costumo homologar, os dias a mais do aviso prévio.
são indenizados em remuneração, não em dias.

mais aconselho a ligar no seu sindicato para observar o procedimento que eles utilizam.



Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 15:09

É bem isso mesmo, os sindicatos não aceitam que o empregado trabalhe mais do que os 30 dias, e exigem a indenização dos dias restantes.

Demoraram décadas para regulamentar a lei, e ainda fizeram mal feita, tanto é que várias dúvidas surgiram ...

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 15:12

engraçado, criam as leis, que os mesmos não entendem.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 21:51

Para exigir que o empregador indenize os dias adicionais ao aviso, o Sindicato tem de ter expresso em sua CCT esta condição.

Não pode ser meramente expressão de um entendimento deles. Somente normas presentes em CCT legitimamente homologada na Justiça do Trabalho assume força de Lei, caso contrário é apenas uma ideia, uma opinião, e como tal não exerce qualquer efeito.

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