Bem meu caro, Sim a nova lei do Aviso Prévio menciona que o trabalhado a cada ano serviço tem o direito de 3 dias acrescentar no mesmo.Porem a nova lei em si não menciona que não deve ser indenizados os adqueridos pelo tempo de serviço.Alguns meses o Ministério do Trabalho divulgou um Circular, e também não menciona nada sobre essa indenização, só acrescenta que continuar a vigorar o funcionário optar sair antes do termino do aviso os 7 dias corridos ou 2 duas horas antes. Enfim não sei onde o Sindicato achou essa obrigação de indenizar no Termo de Rescisão,
Mais!!!!!infelizmente temos que arcar essa exigência,já que o próprio MTE e a nossa Presidenta Dilma não sabe interpretar a própria Lei.